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Alerta para Frotistas e Empresas • Artigo 257, § 8º do CTB

Sua Empresa Recebeu Multa NIC com Valores Multiplicados em Cascata?

A Multa por Não Indicação de Condutor (NIC - Código `5002-0`) é um dos maiores pesadelos tributários de empresas que possuem frotas de carros ou caminhões. Uma infração banal de R$ 130 pode se transformar em um boleto de R$ 2.600,00 ou R$ 15.000,00. Veja como estancar essa sangria financeira.

calculate A Fórmula Implacável do Art. 257, § 8º do CTB:

Valor da Multa NIC = Valor da Infração Originária × Quantidade de Infrações Iguais nos Últimos 12 Meses

Exemplo Real de Frota:

Carro da empresa tomou multa de velocidade de R$ 130,16. Nos últimos 12 meses, outros veículos da frota tiveram 10 multas do mesmo código sem indicação de condutor.

Novo Boleto NIC: R$ 130,16 × 10 = R$ 1.301,60 por uma única multa!

verified_user Como o Radar CTB Derruba as Multas NIC da sua Empresa:

1. Nulidade por Falta de Notificação Prévia:

O STJ estabelece que o Detran não pode emitir a multa NIC sem antes comprovar a entrega da Notificação de Autuação originária com prazo hábil para indicação.

2. Cancelamento por Arrastamento:

Ao anular a infração originária (falha no radar, decadência de 30 dias ou vício no AIT), a multa NIC é extinta automaticamente pelo efeito acessório.

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Gere defesas periciais para frotas e reverta penalidades indevidas com a inteligência jurídica do Radar CTB.